Pensar a
base do poder político é pensar os conceitos que lhe dão
origem; a base conceptual é o fundamento, é o
alicerce ou estrutura onde assentam os outros conceitos. Poder é,
na sua essência, a capacidade de causar constrangimentos, necessidades
ou sofrimentos, a pessoas que não se submetam à
vontade poderosa. A política diz respeito às
regras, leis e imposições que obrigam coercivamente toda uma
comunidade. Um estado é uma comunidade politicamente
organizada, isto é, organizada pelo poder e em função
desse mesmo poder. A comunidade mundial também está politicamente organizada. A expansão
das correntes migratórias, das viagens e comércio
internacionais e do capitalismo mundial dominante, com as poderosas empresas
multinacionais em concorrência comercial, fez crescer uma ordem
jurídica mundial que, no âmbito do direito internacional
privado, regula e disciplina os interesses particulares dos indivíduos.
Se no plano do direito objectivo as regras jurídicas e as fontes do direito internacional
privado assumem uma legitimidade baseada num certo consenso internacional sobre
a sua necessidade; o problema surge sobretudo quando há
conflitos de leis entre estados diferentes que desafiam essa ordem jurídica
internacional. As relações entre estados e os respectivos
interesses colectivos também são disciplinados por regras do direito
internacional público legitimadas por organizações
supranacionais mas a arena política internacional baseia-se
fortemente em relações de poder conflitual entre estados-nação
politicamente organizados e com maior ou menor soberania. Um estado diz-se
soberano e independente quando o seu poder interno não é
influenciado pelo poder externo mas os cientistas políticos
debatem o direito de ingerência, ainda que por razões
meramente humanitárias. Quando um estado invade
ofensivamente outro estado-nação soberano, gera-se uma crise na
ordem jurídica internacional; com o desenvolvimento da crise e agudização
do conflito, a luta pelo poder, pode culminar numa guerra. Numa ordem jurídica
estável, tanto no plano internacional como no interior de um
estado, o poder total pode ser comparado a um bolo. O poder do mundo, o bolo do
poder mundial, está repartido em fatias desiguais que
correspondem ao poder total de cada estado-nação; a partir daqui, a fatia
correspondente ao poder total de um estado soberano vai ser internamente
repartida por grupos de pessoas e finalmente por cada cidadão
desse estado; uns ficarão com uma fatia maior e outros terão
de se contentar com uma menor. A ordem e o ordenamento jurídico
estabelecem as regras de partilha desse bolo, desse poder. Assim, cada pessoa,
cada cidadão, tem uma pequena fracção do poder do seu estado. O estatuto
social e o papel político de cada pessoa diz apenas respeito
à quantidade do seu poder no seio da respectiva comunidade.
No plano pessoal, a política é a luta pelo poder e tem poder quem,
num conflito entre vontades individuais, tiver maior capacidade para causar
sofrimento aos seus adversários.
Doutor Patrício Leite, 19 de Setembro de 2017